Núcleo Docente Estruturante (NDE) - Eng. Mecatrônica
Foi constituído o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia Mecatrônica, que tem por objetivo principal garantir a constante atualização do currículo deste curso, e que é composto pelos docentes abaixo citados:
- Profa. Dr.Ing. Vera Lúcia Donizete Sousa Franco (presidente)
- Prof. Dr. Carlos Alberto Gallo
- Prof. Dr. José Jean-Paul Zanlucchi de Souza Tavares
- Prof. Dr. Louriel Oliveira Vilarinho
- Prof. Dr. Daniel Dall'Onder dos Santos
- Prof. Dr. Elias Bitencourt Teodoro
O Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica deve ser um grupo de docentes, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso, o NDE foi regulamentado na Universidade Federal de Uberlândia pela Resolução 49/2010, do Conselho de Graduação.
São suas atribuições (Art. 3o., Resol. 01/2013):
I – Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso, em sintonia com as atribuições e competências do Colegiado;
II- acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto Pedagógico do Curso, propondo ao Colegiado as adequações que se apresentem necessárias a sua integral consecução;
III- estabelecer parâmetros de resultados a serem almejados pelo curso nos diversos instrumentos de avaliação interna e externa como, ENADE (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes), CPA (Comissão Própria de Avaliação Institucional) e similares;
IV- Contribuir para consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
V- zelar pela integração interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
VI – indicar ao Colegiado do Curso formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão relativas ao curso de graduação e suas necessidades, com o objetivo de fomentar políticas de apoio à graduação;
VII- elaborar e propor para apreciação do Colegiado do Curso, caso o NDE julgue favorável para melhoria da qualidade do curso de graduação atividades de pesquisa e de extensão, com vistas a tornar efetiva a aplicação, no âmbito da instituição, do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
VIII- indicar formas de incentivo a produção científica do corpo docente no campo de ensino;
IX – propor ao Colegiado do Curso sugestões alternativas teórico-metodológicas que promovam a inovação pedagógica e a melhoria do processo ensino-aprendizagem, para ampla discussão junto aos docentes do Curso sobre a efetiva execução na sala de aula;
X – propor ao Colegiado do Curso ações de acompanhamento dos estudantes do Curso no desempenho de suas atividades acadêmicas e orientá-los quanto às suas dificuldades;
XI – apreciar e avaliar, quando solicitado por professores responsáveis por disciplinas práticas, os relatórios de experiências de atividades desenvolvidas em laboratório e a infraestrutura disponível nesses laboratórios, encaminhando ao Colegiado do Curso as sugestões e alternativas de melhoria;
Parágrafo único: O NDE deverá elaborar e encaminhar ao Colegiado do Curso relatório circunstanciado a respeito das atividades desenvolvidas no período encerrado, em prazo especificado pelo Colegiado de Curso.
